Quarta Feira, 08 de Setembro de 2010

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Ritual de magia resulta em condenação por lesão corporal e curandeirismo em Feijó PDF Imprimir E-mail
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Ter, 09 de Março de 2010 17:20

  
 Vítima ficou com deformidade permanente 
Um ritual de magia resultou em condenação pelos crimes de lesão corporal e curandeirismo no município de Feijó. De acordo com os autos do processo, Antonio José Da Silva Pereira, ao saber que o filho da vítima bebia, se ofereceu para fazer um “trabalho” (feitiço) para que ele deixasse de ingerir bebida alcoólica.

 

Na ocasião, o réu pediu que a vítima acendesse uma vela, colocou um papel em sua mão e, em seguida, perfume em cima do papel. Ao atear fogo, o réu teria afirmado que “tinha força” para evitar que queimasse, o que não aconteceu.

 

O Ministério Público ofereceu denúncia contra Antonio Pereira, atribuindo-lhe os crimes de lesão corporal (art. 129, inciso I) e curandeirismo (art. 284), ambos do Código Penal. Também alega que a vítima ficou com deformidade permanente.

Em seu interrogatório em Juízo, o réu confirmou que causou lesões corporais na vítima, por fogo, mas que não se lembra dos fatos, já que estava bêbado.

A mulher do acusado também confirmou que ele “jogou” perfume na mão da vítima e colocou fogo. Também declarou que ela e as filhas já apanharam do réu.

A vítima declarou que o réu não a ajudou a apagar o fogo, que lhe causou ferimentos graves - que a deixaram mais de trinta dias impossibilitada de exercer suas atividades. Na audiência ela mostrou a mão onde aparece a cicatriz. A audiência contou com as presenças do Promotor de Justiça Bernardo Albano e da Defensora Pública Vera Bernardinelli.

Pelo crime de lesão corporal, fixou 4 anos e seis meses de reclusão, e 1 ano de detenção por curandeirismo. Além disso, Manoel Pedroga negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. 

Com informações da Agência TJAC

 


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