Está em vigor desde quinta-feira (3) a suspensão, pela União Europeia, das importações de produtos brasileiros de origem animal. A medida deve atingir principalmente as carnes bovina e de aves e amplia a necessidade de frigoríficos e fornecedores reforçarem seus controles documentais e contratuais.
A restrição está relacionada às exigências da União Europeia sobre o uso de antimicrobianos como promotores de crescimento ou para aumento de rendimento, além daqueles reservados ao tratamento de determinadas infecções em humanos.
Segundo estimativa, a suspensão de carnes, ovos e mel pode afetar aproximadamente US$ 1,8 bilhão em exportações brasileiras por ano. No caso da carne bovina, a retomada pode demorar mais devido à necessidade de comprovação ao longo de toda a cadeia produtiva.
Para André Aidar, sócio e head de Direito do Agronegócio do Lara Martins Advogados, doutor e mestre em Agronegócio, professor de Direito Comercial e Direito Processual Civil, o novo cenário amplia a dimensão jurídica do problema.
“O maior risco hoje não é apenas a questão sanitária em si, mas a incapacidade de provar a conformidade regulatória de forma tecnicamente consistente”, alerta.
O especialista explica que a exigência europeia desloca o foco do produto final para a governança documental da cadeia produtiva. Frigoríficos precisam demonstrar a origem dos insumos, o histórico de medicamentos, os protocolos veterinários e a identificação dos lotes.
“Erros documentais comuns, como divergência entre registros do produtor e do frigorífico, falhas na identificação de lote e lacunas temporais na rastreabilidade, podem ser fatais”, afirma Aidar.
Contratos precisam prever responsabilidades
Com a suspensão confirmada, frigoríficos e fornecedores também precisam avaliar como os contratos distribuem responsabilidades por falhas de conformidade e pelos prejuízos decorrentes da interrupção das exportações.
“Além da comprovação sanitária, será necessário verificar quem responde pelos custos quando a mercadoria já contratada perde o acesso ao mercado europeu. Os contratos precisam disciplinar o fornecimento de documentos, as auditorias, a destinação alternativa dos produtos e as consequências de uma falha em qualquer elo da cadeia.”
Aidar destaca três medidas para reduzir a exposição jurídica: inclusão de cláusulas robustas de conformidade sanitária, com exigência de registros auditáveis; adoção de procedimentos contínuos de verificação dos fornecedores; e integração entre as áreas jurídica, de qualidade, exportação e ESG.
“O frigorífico passa a depender de uma rede de fornecedores plenamente auditáveis, e qualquer falha documental de um elo pode contaminar juridicamente toda a operação. Sem essa adaptação estrutural, há um risco real de que pequenos e médios produtores sejam excluídos dessa cadeia de alto valor agregado”, ressalta.
Embora as negociações entre o governo brasileiro e a União Europeia continuem, a adequação documental e contratual permanece necessária para reduzir perdas e permitir uma eventual retomada das exportações.
“Formalmente, a UE tem legitimidade para proteger seu consumidor, mas, havendo aplicação discriminatória, abre-se espaço para questionamentos via OMC. Porém, o contencioso internacional é lento e o impacto no exportador é imediato. Do ponto de vista empresarial, a adaptação regulatória rápida, com o fortalecimento probatório e contratual, é a única saída eficiente hoje”, conclui.
Fonte: André Aidar, sócio e Head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, doutor e mestre em Agronegócio (UFG), professor de Direito Comercial e Direito Processual Civil (PUC-GO), especialista em Análise Econômica do Direito (Universidade de Lisboa), em Direito Empresarial (FGV) e em Direito Processual Civil (UFU).




