Justiça garante funcionamento do comércio no feriado de 7 de Setembro no Acre

A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar que autoriza o funcionamento de empresas associadas à Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agrícola do Acre (ACISA) durante o feriado nacional de 7 de Setembro, mesmo sem a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que regulamentaria a atividade comercial na data.

A decisão foi proferida pela Vara do Trabalho de Plácido de Castro após a ACISA ingressar com um Mandado de Segurança Coletivo Preventivo alegando risco de autuações, multas e até fechamento de estabelecimentos por parte da fiscalização do trabalho. Segundo a entidade, supermercados, mercados, açougues e empresas do setor automotivo dependem de autorização prevista em convenção coletiva para operar em feriados, mas a formalização do acordo foi adiada devido a questionamentos envolvendo a representação sindical dos trabalhadores.

Na decisão, a juíza Jamille Carvalho Ribeiro Pires Gonçalves reconheceu que a ausência da convenção coletiva não decorreu de recusa das empresas, mas de um impasse considerado transitório relacionado à regularização sindical. A magistrada destacou que houve negociação entre as partes e que a situação exige análise pautada pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e boa-fé.

A liminar determina que o Superintendente Regional do Trabalho no Acre, auditores-fiscais e demais agentes de fiscalização se abstenham de aplicar multas, embargos, interdições ou qualquer medida que impeça o funcionamento das empresas associadas à ACISA no feriado, desde que a fiscalização esteja baseada exclusivamente na ausência da norma coletiva.

Apesar da autorização, a Justiça ressaltou que as empresas devem cumprir integralmente a legislação municipal e garantir todos os direitos trabalhistas dos empregados escalados para trabalhar no feriado, incluindo remuneração adequada, compensações e respeito às escalas de trabalho.

A decisão tem caráter provisório e permanecerá válida até uma análise mais aprofundada do mérito da ação.