CPR supera R$ 600 bilhões e amplia alerta sobre patrimônio do produtor rural

O avanço da Cédula de Produto Rural (CPR) como instrumento de financiamento do agronegócio aumenta a necessidade de o produtor avaliar não apenas o custo da operação, mas também os riscos jurídicos e patrimoniais envolvidos. O instrumento já movimenta mais de R$ 600 bilhões e vem assumindo parcela cada vez mais relevante do financiamento da atividade rural.

Para André Aidar, sócio e Head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, o crescimento exige atenção ao nível global de endividamento da propriedade, principalmente quando diferentes operações envolvem garantias sobre imóveis, produção, máquinas, recebíveis ou outros ativos.

“A CPR não é apenas um contrato de financiamento. É um título de crédito que representa uma obrigação juridicamente exigível, seja de entrega de produto, seja de pagamento em dinheiro, conforme a modalidade contratada”, explica.

Segundo Aidar, o principal risco está em assumir obrigações considerando um cenário normal de produtividade e preço e, diante de uma quebra de safra ou redução de receita, descobrir que parcela relevante do patrimônio necessário à continuidade da atividade está comprometida.

“Antes de emitir a CPR, o produtor precisa responder a uma pergunta muito objetiva: se eu não conseguir cumprir essa obrigação, exatamente quais bens poderão ser atingidos?”, afirma.

Garantias podem atingir bens essenciais

A CPR admite diferentes tipos de garantia, como hipoteca, penhor e alienação fiduciária. Dependendo da estrutura da operação, podem ser vinculados imóveis, produção, máquinas e outros ativos.

“É muito diferente oferecer em garantia determinado produto de uma safra e vincular um imóvel, máquinas ou outros ativos permanentes da atividade”, observa.

Aidar também chama atenção para a diferença entre a CPR física e a financeira. Na primeira, a obrigação principal é entregar o produto nas condições contratadas. Na segunda, a liquidação ocorre em dinheiro, segundo os critérios previstos no título.

“Não basta comparar taxas ou custos financeiros entre duas CPRs. É preciso comparar também a natureza da obrigação e as consequências jurídicas do inadimplemento”, ressalta.

Quebra de safra exige atenção ao contrato

Antes da assinatura, o advogado recomenda atenção ao objeto da obrigação, critérios de preço, garantias, hipóteses de vencimento antecipado e consequências do inadimplemento.

Outro cuidado é não presumir que seca, excesso de chuvas, pragas ou outros problemas na produção afastarão automaticamente a obrigação assumida.

“A consequência jurídica de uma quebra de safra dependerá da modalidade da CPR, da estrutura da operação, das cláusulas contratadas e das circunstâncias concretas”, afirma.

Para Aidar, o avanço da CPR exige que o produtor passe a enxergar o instrumento não apenas como uma alternativa de financiamento.

“A CPR deve ser tratada como uma decisão de crédito e também como uma decisão patrimonial. Antes de assinar, é preciso saber quanto se está assumindo, como a obrigação será cumprida e, principalmente, qual patrimônio estará exposto caso a safra não aconteça como planejado”, conclui.

Fonte: André Aidar, sócio e Head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados, doutor e mestre em Agronegócio (UFG), professor de Direito Comercial e Direito Processual Civil (PUC-GO), especialista em Análise Econômica do Direito (Universidade de Lisboa), em Direito Empresarial (FGV) e em Direito Processual Civil (UFU).