O Conselho Pleno da Seccional Acre determinou a realização de novas eleições na Subseção Vale do Juruá, após recurso da Chapa 2.
Efrain Maia, candidato da Chapa 2, protocolou pedido de impugnação da Chapa 1, liderada por Rafael Dene, alegando descumprimento do Provimento 222/2023.
O provimento exige que candidatos não ocupem cargos de livre nomeação. No registro de candidatura, Rafael Dene apresentou apenas pedido de exoneração.
A exoneração de Rafael Dene, Procurador-Geral de Guajará-AM, foi publicada em 07 de novembro, após a inscrição da chapa, contrariando o regulamento.
O Conselho Pleno, por maioria, considerou que Rafael Dene não cumpriu o Inciso IV do Artigo 11 do Provimento 222 e cassou a candidatura.
A Chapa 1 venceu as eleições com mais de 50% dos votos, mas, diante da decisão, serão realizadas novas eleições em 30 dias.
Da decisão do Conselho Seccional do Acre ainda cabe recurso junto ao Conselho Federal da OAB, que pode alterar o desfecho da situação.
A medida reforça a importância de cumprir os requisitos do Provimento 222, garantindo a transparência e a legalidade nas eleições do sistema OAB.