Rio Branco, AC, 5 de março de 2026 21:50

Decisão restabelece condenação de homem acusado de estuprar menina de 12 anos

O Ministério Público apresentou embargos declaratórios a Justiça de Minas Gerais que acolheu e decidiu voltar atrás na condenação do homem de 35 anos acusado de ter estuprado uma adolescente de 12 anos. A Justiça também expediu mandado de prisão contra a mãe da adolescente, acusada de conivência com o crime.

Segundo as investigações feitas inicialmente concluíram que a criança morava com o homem, com autorização materna, e havia abandonado a escola.

O acusado possui passagens na polícia por crimes de homicídio e tráfico de drogas, onde foi preso em 2024, em companhia da menina, com a qual ele admitiu que mantinha relações sexuais.

A 9ª Câmara Criminal, entretanto, entendeu que o réu e a vítima tinham vínculo afetivo consensual, e derrubou a sentença de primeira instância, absolvendo o homem e mãe da criança. Outra alegação utilizada para a absolvição é de que ela já teria tido relações sexuais com outros homens.

No Brasil, o Código Penal estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. Uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece ser irrelevante, nestas circunstâncias, o “eventual consentimento da vítima” ou mesmo o fato de ela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou experiência sexual anterior.

 

Com informações da Agência Brasil