A atuação da Defensoria Pública do Acre garantiu a liberdade de um homem que havia sido preso por engano em decorrência de um mandado de prisão expedido contra outra pessoa. O caso foi identificado durante audiência de custódia pelo defensor público Renato Castelo, que adotou uma série de providências para comprovar o equívoco e assegurar a imediata revogação da prisão.
O assistido vivia em situação de extrema vulnerabilidade social e enfrentava um processo de reconstrução de sua vida. Após um período em situação de rua, buscava superar a dependência química e retomar sua dignidade por meio do trabalho. Com muito esforço, havia adquirido uma pequena banca para recomeçar sua atividade profissional e reconstruir sua autonomia. No entanto, justamente quando tentava escrever um novo capítulo de sua história, foi surpreendido pelo cumprimento de um mandado de prisão expedido de forma equivocada, interrompendo esse processo de recomeço.
Durante o atendimento pessoal realizado antes da audiência de custódia, o assistido relatou ao defensor que havia sido abordado por policiais, que consultaram sua identidade no Banco Nacional de Mandados de Prisão e constataram a existência de um mandado de prisão em seu nome.
Tratava-se de um mandado de prisão por dívida de pensão alimentícia, expedido em um processo que tramita em Sapezal, no Mato Grosso. Ao analisar o caso, o defensor percebeu que havia diferenças entre as informações do assistido e as do processo. Além disso, tanto o mandado de prisão quanto a ação traziam apenas o nome da pessoa procurada e o nome de sua mãe, sem outros dados que permitissem confirmar sua identidade. O erro aconteceu porque o assistido e sua mãe têm exatamente os mesmos nomes do verdadeiro devedor da pensão e de sua mãe.
Diante da suspeita de erro de identificação, a Defensoria solicitou, por meio da Corregedoria-geral, cópias do processo e outros documentos para confirmar quem era, de fato, a pessoa procurada pela Justiça. Ao verificar que a ação de execução de alimentos não continha nenhuma outra informação que identificasse o verdadeiro devedor, a equipe buscou o processo original.
Com a documentação em mãos, foi possível demonstrar que o mandado de prisão não se referia ao assistido, mas a outra pessoa que possuía nome semelhante. A comprovação do equívoco resultou na imediata liberação do homem, evitando que ele permanecesse privado de liberdade de forma injusta.
Para o defensor público Renato Castelo, o caso evidencia a relevância da audiência de custódia como mecanismo de controle da legalidade das prisões.
“O caso é peculiar e revela a importância da audiência de custódia como instrumento jurídico de checagem da legalidade da prisão, não só da prisão em flagrante, mas até mesmo das prisões decorrentes de cumprimento de mandado de prisão, onde é preciso saber se a pessoa apresentada na audiência é, de fato, a pessoa destinatária do mandado de prisão”, destaca o defensor.
A Defensoria Pública do Acre atua diariamente na proteção dos direitos da população em situação de vulnerabilidade, assegurando que garantias fundamentais sejam efetivamente respeitadas. Em casos como esse, você pode procurar uma das unidades da Defensoria ou entrar em contato pelo WhatsApp (68) 99230-2101 para receber orientação jurídica e acesso aos serviços oferecidos pela instituição de forma gratuita.




