O juiz do Trabalho destacou a importância do entendimento para garantir os direitos dos trabalhadores. “A homologação desse acordo representa um avanço significativo na solução do passivo trabalhista, proporcionando segurança jurídica e previsibilidade para ambas as partes”, afirmou o magistrado.
Além da definição do parcelamento, a decisão também autorizou a venda do imóvel penhorado por iniciativa particular, com a continuidade da responsabilidade até a quitação do valor acordado.
O valor arrecadado com os depósitos será utilizado para o pagamento dos processos em andamento nas Varas do Trabalho de Rondônia, Amazonas e São Paulo. As partes ainda poderão renegociar valores, desde que homologados pelos juízos competentes, respeitando a ordem de pagamento.