O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.516, publicada nesta quarta-feira (23) no Diário Oficial da União, que cria o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência. A medida estabelece novas regras para o atendimento de mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violência.
Pela nova legislação, o primeiro atendimento deverá ser realizado por um profissional de segurança pública, responsável por registrar a ocorrência e garantir o encaminhamento imediato da vítima para uma unidade de saúde. A norma também determina capacitação periódica para profissionais das áreas de saúde e segurança, com foco na prevenção da revitimização.
O protocolo prevê atendimento médico imediato, orientação sobre direitos, acesso a assistência psicológica e social, além da preservação de vestígios que possam auxiliar nas investigações. Em casos de impossibilidade de deslocamento da vítima, o perito deverá ir até o local para a realização do exame.
A lei ainda fixa prazo máximo de dez dias para a conclusão e envio do laudo pericial à autoridade policial. Quando a vítima for criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado para adoção das medidas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).





